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Acusados de matar Rejaine Auxiliadora (Tieta) a tiros em 2015, são condenados a 15 e 13 anos de prisão em Araxá/MG.

Publicado em 26-03-2019 00:00

     Aconteceu na terça-feira, 26 de março deste ano de 2019, o penúltimo julgamento da serie de julgamentos do Tribunal do Júri deste primeiro semestre de 2019. A sessão foi presidida pelo Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Renato Zouain Zupo, Dr. Fábio Valera, representando o Ministério Público, Dr. Cleiton Barbosa Candido, Dr. Linduaudson Borges Santana (Patrocínio), e a assistente Dra. Jordana Talita de Castro, representando a defesa dos 03 acusados identificados como sendo WARLLEN BRENDO SILVA, 25 de anos, CARLOS ALBERTO SILVA DASMACENO, 23 de anos e LUIZ FERNANDO DA SILVA de 25 anos, todos acusados por crime de homicídio qualificado que tirou a vida da vitima, REJAINE AUXILIADORA ALVES, de 38 anos, conhecida como "Tieta", morta a tiros em novembro de 2015 em Araxá. Relembre aqui a cobertura feita por este site.

DEPOIMENTO DE CARLOS ALBERTO 

     Relatou que não matou Rejaine, que não estava em Araxá e sim na cidade de Campos em Araxá/MG no dia do homicídio, que a vitima Rejaine em certa ocasião tinha lhe dado uma tapa no rosto sem motivo algum, que em seguida ficou sabendo que Rejaine era perigosa e por este motivo voltou para a cidade de Campos Altos/MG, justamente por ter ficado com medo da vitima, que não conversou com ninguém em relação ao homicídio da vitima bem como a arma utilizada no crime e que a arma não era sua, que tem realmente uma arma de fogo e que ela se encontra enterrada até o presente dia.

DEPOIMENTO DE WARLLEN BRENDO 

     Relatou que foi ele quem matou Rejaine para se defender e que seu irmão Carlos Alberto não tem envolvimento com o crime, e que a vitima não gostava dele e teria agredido seu irmão Carlos Alberto acreditando ser ele, que não era e nunca foi traficante de drogas, que tinha recém chegado com seu irmão Carlos Alberto em Araxá, para o mesmo ver seu filho recém-nascido, que após a agressão da vitima ao seu irmão, ele pediu para que ele voltasse para Campos Altos, pois a vitima era perigosa e iria matar ambos, que ele poderia ir embora para Campos Altos e que a “bronca” ele iria resolver, em seguida finalizou dizendo que se encontra preso pagando pelo seu erro e que não ver seu filho a um tempo, e que se arrepende de ter matado a vitima.

DEPOIMENTO DE LUIZ FERNANDO 

     Que não participou da morte da vitima Rejaine, que não teria discutido com a vitima, que teria presenciado uma discussão entre a vitima e Carlos Alberto, porém, não interferiu naquele momento, que não era em amigo dos irmãos Carlos e Warllen, que foi pressionado pela Policia Civil em confessar a sua participação no crime, que as testemunhas que delataram como sendo ele um dos autores do crime estão mentindo, que não tinha nenhuma problema com a vitima e finalizou dizendo que ficou sabendo da briga mais que ficou na dele e não se envolveu.

ACUSAÇÃO 

     O Promotor Dr. Fabio Valera sustentou sua denúncia pedindo a condenação dos acusados, detalhando ao corpo de jurados todas as provas colhidas pela Policia Civil enaltecendo os trabalhos de delegados e investigadores da instituição e que não tinha duvida alguma da autoria e materialidade do crime. Destacou que a vitima Rejaine mesmo mantendo uma vida relacionada à traficância, era uma boa mãe para seus filhos, que sempre foi solicita com a justiça, que a acusação imposta a ela que mandaria matar os irmãos não poderia ser verdadeira, tendo em vista que ela nunca tinha teria se envolvido em nenhuma confusão relacionada à ameaça de morte, homicídio ou porte de arma de fogo, que os acusados agiram na covardia ao matar a vitima sem dar a ela o direito de defesa, sendo crime realizado quando ela se encontrava distraída. Apresentou aos jurados a ficha criminal dos acusados como trafico de drogas e roubo, por fim finalizou pedindo aos jurados que condenassem os mesmo pelo homicídio qualificado.

DEFESA 

     A defesa realizada pelos Advogados Dr. Cleiton Barbosa Candido, Dr. Linduaudson Borges Santana (Patrocínio) e pela assistente Dra. Jordana Talita de Castro, sustentaram desde o inicio a inocência de Luiz Fernando afirmando e mostrando no processo que ele não teve participação do crime, em relação a Carlos Alberto e Warllen, os defensores sustentaram que eles agiram em legitima defesa, pois tinham medo da vitima, tendo em vista que as conversas que existiam no bairro davam conta que a vitima era muito perigosa e que mandava matar quem ela ordenasse, que tinham recém chegados da cidade de Campos Altos/MG, e que em certa data a vitima Rejaine teria encontrado com Carlos Alberto em uma mercearia e neste dia o agredido com um tapa na cara, e em seguida o mandou ir embora da cidade, pois ela estava retornando para o local e retomando o tráfico de drogas. Os advogados sustentaram que acusado Warllen foi o único autor do crime e que teria confessado em juízo, que é irmão de Carlos Eduardo, e que teria tomado as suas dores do irmão e como já ouvia falar que a vitima era perigosa, preparou para mata-la, fato este ocorrido. Os defensores sustentaram que os acusados mataram para não morrerem, em seguida finalizaram pedindo aos jurados a absolvição dos acusados.

SENTENÇA 

     Após os trabalhos de acusação e defesa, o Meritíssimo Juiz Dr. Renato Zouain Zupo, se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados e em seguida leu a sentença que condenou os acusados WARLLEN BRENDO SILVA, 25 de anos a uma pena de 15 anos de prisão e CARLOS ALBERTO SILVA DASMACENO, 23 de anos, a uma pena de 13 anos e 06 meses de prisão, ambos em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado em fase da vítima REJAINE AUXILIADORA ALVES, de 38 anos, conhecida como "Tieta", morta em 2015. Já o acusado LUIZ FERNANDO DA SILVA de 25 anos, foi absolvido dos crimes a ele imputados.

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