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Julgamento do crime contra o musico Otávio de Medeiros, é um dos mais aguardados em Tribunal do Júri que se inicia nesta terça-feira, 14, em Araxá.

Publicado em 12-06-2016 00:00

       A semana do júri popular do primeiro semestre de 2016, irá acontecer de 14 a 17 e de 21 a 24 de junho, no tribunal do júri em Araxá, localizado na avenida Getúlio Vargas em Araxá. Todos os julgamentos serão presididos pelo Meritíssimo Juiz de Direito da vara criminal de, Dr. Renato Zouain Zupo, acompanhados pelo Ministério Público, na pessoa dos promotores Fabio Valera e Genebaldo Borges. Todos os julgamentos terão início as 08h00 da manhã e poderão ser acompanhados pelo público.

       Na terça-feira, 14 de junho, será o julgamento do réu JHONATAS SOARES DOS SANTOS, pela prática de homicídio consumado e qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, WANDERLEI CARDOSO CONSTÂNCIA, na forma do art. 121, do código penal Brasileiro.

       O crime ocorreu em 09 de julho de 2014, e corpo da vítima localizado na manhã do dia seguinte em 10 de julho, por volta de 08h00 por uma pessoa em uma mata existente no bairro Francisco Duarte, na cidade de Araxá, como matéria feita por este site no link a seguir http://www.williantardelli.com.br/link-10813 . Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a vítima era usuário de drogas que praticava pequenos furtos para manter seu vício e nesta condição furtou na residência do acusado, inclusive entorpecentes de propriedade do réu, que passou a nutrir-lhe ódio vingativo.

       Convidou-o a usar drogas de maneira traiçoeira e o encaminhou a vítima até a “matinha” do bairro Francisco Duarte, onde desferiu um disparo de arma de fogo contra a cabeça da vítima, de costas para seu ofensor, impossibilitando-lhe reação ou defesa e ocasionando-lhe a morte. O acusado foi preso temporariamente em 17 de julho de 2014 e preso se encontra até hoje a presente data do julgamento.

       Na quarta-feira, 15 de junho, será o julgamento do réu MARCELO DOS REIS RIBEIRO, pela prática de homicídio simples consumado em face da vítima ROSEMEIRE TEIXEIRA MOTA, na forma do art. 121, do código penal Brasileiro. O crime ocorreu em 16 de fevereiro de 1994, na avenida Padre Vicente Priante, no bairro Urciano Lemos, em Araxá. Segundo consta a denúncia feita pelo Ministério Público, réu e vítima eram ex-namorados e discutiram por ciúmes, e após uma discussão, o réu sacou de uma faca tipo peixeira e com ela desferiu golpes na vítima, ceifando-lhe a sua vida. O réu Marcelo Reis teve sua prisão preventiva decretada no dia 30 de maio de 1994, porem o mesmo permaneceu foragido até o dia 06 de novembro de 1997, e teve seu marcado em novembro de 1998, porem o seu defensor nomeado pela justiça, apresentou problemas de saúde, sendo então marcada uma nova data seu julgamento e ele posto em liberdade. Em 08 de fevereiro de 2013, ele foi preso novamente pela prática de um outro crime no estado do Ceará, sendo solto também posteriormente, em seguida o réu voltou a cidade de Araxá, demonstrou residência certa, ocupação fixa e moléstia de saúde, angariando finalmente a revogação de sua prisão perante este juízo, em 24 de junho de 2015.

       Na quinta-feira, 16 de junho, será o julgamento do réu EUGÊNIO LUIZ DE FREITAS pela prática dos crimes de homicídio tentado e qualificado, roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, conforme art. 121, §2º, V, c/c art. 14, II, e art. 157, §2º, I e II, todos do código penal Brasileiro. Os crimes aconteceram em 07 de abril de 2014, por volta das 23h00, com desdobramentos na manhã do dia seguinte, na rua Evaristo Afonso Borges, no bairro Veredas, e também no trevo Araxá/Uberlândia, ambos os locais na cidade de Araxá. Segundo a denúncia, o acusado e os comparsas Luciano Santos de Souza e Wendel Bernardo da Silva, roubaram o veículo e um notebook das vítimas Vando Batista da Silva e sua filha Anna Karolina da Silva. Em fuga, o acusado Eugênio se ocultou em um matagal e desferiu disparo de arma de fogo com um revólver .38 que portava, e visando assegurar a impunidade do assalto, tentou matar um policial militar que o perseguia, somente não conseguindo por circunstâncias alheias à sua vontade e porque errou a pontaria ao tentar alvejá-lo. O réu foi preso em flagrante delito em 08 de abril de 2014, ao qual se encontra preso até a presente data.

       Na sexta-feira, 17 de junho, será o julgamento do réu ENEDINA APARECIDA BORGES, sua filha MEGUE APARECIDA BORGES, e os indivíduos ALCIMAR DE MELO e CAIO ARRUDA, já qualificados, pela prática de homicídio consumado e qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação e cadáver da vitma, DANILO JOSÉ FREITAS, na época com 36 anos de idade, ao qual mantia um relacionamento amoroso. Após o crime, a família tentou destruir o corpo da vítima, carbonizando ele dentro de um veículo Ford/Escort, crime que o site www.williantardelli.com.br acompanhou e registrou, confira em http://www.williantardelli.com.br/link-9542 .

       Segundo os autos do processo, a vítima e Enedina mantiveram conviveram em união estável por mais de quinze anos, porém a vítima Danilo manteve um relacionamento amoroso com outra mulher, nela gerando filhos gêmeos, Enedina, furiosa, planejou matar Danilo e exteriorizou esta intenção para a filha Megue, que aderiu ao macabro plano e juntamente com seu companheiro, Alcimar, contrataram a testemunha Wesley Eugênio Lúcio para a empreitada criminosa, mas este se esquivou da execução mediante evasivas, restando aos três juntamente com o auxílio do também réu Caio para o homicídio que finalmente realizaram. Os acusados foram presos temporariamente em 28 de novembro de 2013, depois convertida sua prisão em preventiva, se encontram presos até a presente data do julgamento.

       Na terça-feira, 21 de junho, será o julgamento do réu HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA e ITAMAR MANOEL PEREIRA pela prática do crime de homicídio consumado e duplamente qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, WELLINGTON CRISTINO ALVES, conforme art. 121, do código penal Brasileiro. O crime ocorreu em 10 de fevereiro de 2013, por volta das 22h00, em uma residência localizada na rua Ana Luiza de Rezende, no bairro São Francisco em Araxá. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a vítima Wellington, vulgo “Cartucheira”, contumaz usuário de drogas, teria furtado entorpecente dos réus e também lhes deviam dinheiro, e por esse motivo, os acusados ingressaram na residência dos fatos, local em que a vítima e outros usuários se encontravam consumindo drogas e o executaram com nove disparos de arma de fogo. Os acusados foram presos preventivamente em julho de 2014 e permanecem presos até a data do julgamento.

       Na quarta-feira, 22 de junho, será o julgamento de SAMUEL TORRES CRUZ pela prática de homicídio consumado e qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima Otávio Medeiros Rocha, na forma do art. 121, do código penal Brasileiro. O crime ocorreu em 21 de agosto de 2011, na “Boate Antúrios”, localizada na avenida Imbiara, no Centro de Araxá/MG. Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu tinha uma desafeição pela vítima, porque esta havia “ficado” com uma ex-namorada sua, e por este motivo e de maneira inesperada desferiu um potente soco, que atingiu a vítima que estava de costas na pista da Boate em que as partes se encontravam. A vítima caiu de uma escada e bateu a cabeça no chão, causando lhe traumatismo craniano e devido as lesões, dias depois a vítima não resistiu e veio a óbito em 27 de agosto de 2011. Samuel Torres teve sua prisão preventiva decretada em 24 de agosto de 2011, porem seus advogados conseguiram um habeas corpus por ordem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 28 de setembro de 2011, onde aguarda em liberdade até a presente data. Se condenado pelo crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, Samuel poderá ficar entre 12 e 30 anos de prisão em regime fechado.

       Na quinta-feira, 23 de junho, será julgamento do réu EDUARDO GONÇALVES pela prática de homicídio consumado das vítimas, Ângela Maria Faria, Rosimeyre do Carmo Faria e Rosilene de Fátima Faria, na forma do art. 121, do código penal Brasileiro. O crime ocorreu em 13 de maio de 2001, na avenida Auxiliadora Paiva, no bairro Serra Morena, na cidade de Araxá/MG. Segundo a denúncia feita Ministério Público, o réu dirigia embriagado e em velocidade superior à permitida no local, atropelando as vítimas e ceifando-lhes a vida, assumindo o risco de lhes ocasionar o resultado infelizmente alcançado.

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