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Sistema de limitação de empenho (gastos) é adotado pela Prefeitura de Araxá.

Publicado em 04-09-2023 19:20

Na tarde desta segunda-feira, 04 de setembro de 2023, a nossa reportagem obteve informações que a prefeitura de Araxá adotou o sistema de limitação de empenho, ou seja, uma redução mais rigorosa em determinados gastos da atual administração. 

 

Segundo informações levantadas, o motivo que levou o governo municipal a tomar esta nova decisão, seria a queda considerável da arrecadação do município, e para cumprir o teto de gastos e a lei de responsabilidades fiscais, o prefeito Robson se reuniu com o secretariado e adotou essas medidas.

 

Ainda segundo em nosso levantamento, o governo municipal espera um aporte financeiro do governo federal, tendo em vista que a crise afeta não somente a cidade de Araxá, mas também vários outros municípios do Brasil. Vale destacar que recentemente, prefeituras de várias cidades da região norte do país fecharam as portas diante da atual crise de queda de arrecadação dos municípios.

 

No último dia 30 de agosto, centenas de prefeitos estiveram em Brasília e realizaram um  movimento denominado como "Sem FPM não dá, as prefeituras vão parar" e receberam o apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que atestou uma redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e também atrasos em entregas de emendas parlamentares. Além dos Estados do Nordeste, é prevista também a adesão de cidades de Santa Catarina, Paraná, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

 

Diante das novas determinações do Prefeito Robson Magela, e a ativação do sistema de limitação de empenho (gastos), foi publicado no Doma (diário oficial do município de Araxá) no último dia 30 de agosto deste ano de 2023, as seguintes determinações:

 

XIII - Ficam suspensos:

a) Novos investimentos no Município, dentre eles, novas obras e serviços de engenharia, convênios, termos de fomento e ou de colaboração, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de educação, saúde e obras emergenciais ou previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal e/ou contratadas;

b) Ficam suspensas por tempo indeterminado novas nomeações de servidores de cargos em comissão, contratados, convocação para o regime especial e contratação de estagiários, ressalvados.

as situações de necessidade excepcional prévia e autorizada pelo Prefeito ou responsável;

c) Novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais;

d) Concessão de novas gratificações;

e) Em caso de necessidade serão tomadas outras medidas que se fizerem necessárias para redução com despesa de pessoal;

§ 1º - Os Secretários Municipais são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

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