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Acusado por estupro, espancamento e ameaçar com arma a ex-namorada grávida de apenas 12 anos, é preso pela Polícia Civil de Campos Altos/MG

Publicado em 19-12-2019 11:50

      A Delegacia de Polícia Civil de Campos/MG sob comando do Delegado titular, Dr. Jefferson Leal e sua equipe de investigadores, a qual é integrada a 2ª Delegacia regional de Araxá, chefiada pelo Delegado regional Dr. Vitor Hugo Heisler, na quarta-feira, 18 de dezembro deste ano de 2019, após tomar conhecimento que uma adolescente identificada como sendo K.I.B de apenas 12 anos de idade estava grávida, e que ainda, após terminar o seu relacionamento com um individuo, foi duramente espancada e ameaçada de morte com uma arma de fogo em sua cabeça, iniciou  as investigações e descobriu quem seria o provável autor do estupro de vulnerável, haja vista que ela tem apenas 12 anos de idade, do espancamento e da ameaça com a arma de fogo.

      Diante destes fatos o Delegado Dr. Jefferson Leal, representou junto ao Poder Judiciário e Ministério Publico de Campos Altos, um pedido de prisão preventiva em detrimento do investigado J.G.R.S.S de 22 anos de idade, natural da cidade de Campos Altos/MG, sendo prontamente atendido pelo poder Judiciário. Com isso as equipes policiais iniciaram as diligências com intuito de localiza-lo e prende-lo, e após intensas buscas, o mesmo foi localizado e preso, confessando ao Delegado que que mantinha relações sexuais com a menor de 12 anos de idade, e que o filho poderia ser dele.

      O Delegado Dr. Jeferson Leal destacou que, independentemente do consentimento da vitima de 12 anos em relação ao ato sexual, é caracterizado pelo código penal brasileiro no artigo 217-A, o crime de estupro de vulnerável, manter ou ter relações sexuais com menor de 14 anos de idade. Ademais, ainda praticou os delitos inseridos no Art.129, €9, c/c, Art. 147 do código penal com a incidência da lei Maria da pena (espancamento da vítima e ameaça utilizando uma arma de fogo). Caso condenado pela justiça, a pena pode variar de 08 a 15 anos de prisão para o crime de estupro de vulnerável, de 03 meses a 03 anos pelo crime de espancamento e 01 a 06 meses pelo crime de ameaça.

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