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Acusados de matar jovem em luau na região do Barreiro em 2014, são absolvidos em tribunal do júri em Araxá/MG.

Publicado em 15-12-2018 00:00

     Nesta sexta-feira, 14 de dezembro deste ano de 2018, foi realizado o 17º julgamento realizado durante o mutirão dos Tribunais do Júri em Araxá/MG, ao qual foi presidido pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Saulo Carneiro Roque, juntamente com o Promotor Dr. Genebaldo Borges, pelo Defensor público Dr. Horácio Vanderlei Toster, da cidade de Viçosa/MG, e pelos advogados de defesa Dra. Mariella Caroline de Oliveira, Dr. João Paulo Ferreira Neves e Dr. Rodrigo Savio de Souza, juntamente com os trabalhos dos servidores públicos, o julgamento dos réus, Daniel Henrique Moreira Almeida de 29 anos e Gustavo Luiz Nogueira Bernardes de 28 anos, que foram denunciados pelo crime de homicídio duplamente qualificado em face da vitima, Cleiton Cassimiro de Oliveira, na época com 18 anos, morto com disparo de arma de fogo, em um “luau” que era realizado na região do Barreiro em Araxá/MG, por volta de 05h40 da manhã de domingo, 23 de novembro do ano de 2014.

 

ACUSAÇÃO

     O Ministério Publico de Minas Gerais através do Promotor Dr. Genebaldo Borges, com base nas investigações realizadas pela Polícia Civil de Araxá, denunciou os adolescentes L.H.A.S e L.M.A.S, bem como os então acusados Daniel Henrique e Gustavo Luiz, citados acima, por tramaram e arquitetarem a morte de Cleiton Cassimiro. Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado porque a vitima Cleiton teria mantido um relacionamento amoroso com a ex-namorada do adolescente L.M.A.S, e que este fato teria causado indignação do grupo de amigos em que pertenciam os dois adolescente e os dois acusados Gustavo e Daniel. Que a vitima Cleiton passou a ser chamado de “talarico” (nome dado a quem mexe com mulheres comprometidas), e que isso aumentou mais o sentimento de ódio e vingança por parte do adolescente L.M.A.S e de alguns indivíduos morados no bairro Bom Jesus contra a vitima Cleiton.

     A denúncia ainda fala que o acusado Gustavo era amigo intimo da vitima Cleiton, e que teria sido o encarregado de levar Cleiton para o luau, para que assim os demais integrantes da denúncia executassem o plano. Que Gustavo teria chegado com a vitima Cleiton no local, e que em dado momento, teria se afastado para que o acusado Daniel efetuasse os disparos, e que os demais denunciados permaneceram dando cobertura para o crime, em seguida após os disparos, todos fugiram em um veiculo GM/Kadett de propriedade de Daniel.

 

DEPOIMENTO DANIEL NO TRIBUNAL

     Daniel em seu depoimento perante o tribunal, negou em todo o momento sua participação e autoria do crime, que não tinha nenhum desafeto com a vitima Cleiton e que não teria sido o autor dos disparos que tirou a vida da vitima no referido Luau, que não teria visto se a vitima estava no local, e tão pouco a mulher que teria desencadeado todo este problema. Que já teve passagens por tráfico de drogas, e foi a julgamento na Vara Criminal de Araxá, mais que havia sido absolvido no crime de tráfico de drogas. Que estava no local no dia do crime, e que assim que ouviu os disparos saiu correndo e que não teria visualizado onde a vitima Cleiton estava, e finalizou dizendo que ficou sabendo somente no outro dia, da morte de Cleiton através de conhecidos.

 

DEPOIMENTO GUSTAVO NO TRIBUNAL

     Disse que era muito amigo da vitima Cleiton, que não teria de forma alguma arquitetado a morte de Cleiton e muito menos recebido drogas para tal feito, que estavam em uma residência no bairro Pedra Azul juntamente com a vitima Cleiton, e que Cleiton quem deu a ideia de irem ao Luau, que Cleiton abasteceu o veiculo de um amigo e pediu para que ele os deixasse no local, que chegando ao luau viu que estava muito cheio, com muitas pessoas e veículos, que observado o ambiente percebeu que no local estavam alguns desafetos de seu amigo Cleiton, inclusive o ex-namorado da adolescente a qual Cleiton teria tido um relacionamento, fato este sendo o motivo de toda a briga. Gustavo também relatou que chegou em Cleiton e pediu para que eles fossem embora do lugar, momento em que Cleiton perguntou se ele estaria com medo de alguém e que não iria embora, e que se ele (Gustavo) quisesse ir embora, que poderia ir, que ele ficaria no local e depois iria embora. Também disse que saiu em determinado momento do local com uma carona, e se deslocou até a cidade para comprar bebidas para ele e a vitima Cleiton, que quando estava chegando ao luau novamente, escutou disparos de arma de fogo e visualizou quando varias pessoas saíram correndo, e que também saiu correndo pegando carona com uma pessoa que ele não soube informar quem era, e que horas mais tarde, ficou sabendo que seu amigo Cleiton teria sido vitima dos disparos e morreu a caminho do PAM de Araxá. Finalizou dizendo que se mudou para a cidade de São José dos Campos/SP, pois uma pessoa de sua família que mora naquela cidade teria conseguido um emprego para ele, que ganharia melhor, e que com isso após conversar com seus familiares, e por estar ainda muito triste com a morte de seu amigo Cleiton, preferiu seguir uma nova vida naquela cidade,  e que foi preso alguns dias depois pela equipe da Policia Civil de Araxá quando saia do seu trabalho naquela cidade.

 

ACUSAÇÃO / PROMOTORIA

     O Promotor Dr. Genebaldo Borges sustentou sua denúncia citada acima na matéria, e apresentou ao Corpo de Jurados todas as provas colhidas durante as investigações, que o acusado Gustavo era usuário drogas e que em troca de drogas, teria realizado uma emboscada a pedido do acusado Daniel, que juntamente com os adolescentes L.H.A.S e L.M.A.S, tramaram de matar a vitima Cleiton. O Promotor finalizou pedindo ao conselho de sentença, a condenação dos acusados pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

 

DEFESA DANIEL / DEFENSOR PÚBLICO

     O defensor público Dr. Horácio Vanderlei defendeu o acusado Daniel, e apresentou ao conselho de sentença que o acusado não seria o autor do crime, defendeu que a vitima Cleiton tinha muitos desafetos pela fama de “talarico”, que era traficante de drogas na cidade e que qualquer outra pessoa poderia ser o autor do crime. Questionou o trabalho da Polícia Civil de Araxá contestando que em momento algum o réu teria confessado o crime, e que não tinha elementos suficientes que o colocasse ne cena do crime, destacou que a vitima além de traficante, teria cometido o crime de estupro de vulnerável, se baseando no depoimento de uma adolescente no tribunal, quando ela relatou que no ano de 2013, ela na época com 13 anos de idade, mantinha um relacionamento amoroso com Cleiton e que ele sabia que ela era menor de 14 anos. O defensor finalizou dizendo que não defendo o errado, que é professor juntamente com sua esposa em Viçosa/MG, e fez um parâmetro das atitudes que Cleiton tinha perante a sociedade, atitudes que destruíram muitas famílias e teria deixado muita gente com raiva dele, porém, mais que ele não merecia morrer como morreu, que era sim uma vida humana, e quem cometeu o crime teria que pagar, e reforçou mais uma vez dizendo, que o autor do crime não seria o acusado Daniel e sim qualquer outra pessoa que Cleiton teria criado desafeto.

 

DEFESA GUSTAVO / ADVOGADOS

     Os jovens advogados Dra. Mariella Caroline de Oliveira e Dr. João Paulo Ferreira Neves, defenderam o acusado Gustavo e apresentaram ao conselho de sentença suas teses e pedindo a absolvição do acusado. Inicialmente o jovem advogado Dr. João Paulo destacou que já estudou com o acusado Gustavo, e que no primeiro julgamento referente a este processo com o Meritíssimo Juiz, Dr. Renato Zouain Zupo, ele juntamente com a Dra. Mariella, e que eram recém-formados, estavam sentados se preparando para assistir o inicio do tribunal, quando o acusado Gustavo chegou correndo, quase em cima da hora e se assentou perante o Juiz, sendo questionado pelo Juiz, onde estaria seu advogado, e que Gustavo teria relatado que não tinha nenhum advogado para defendê-lo, que o advogado que estava em seu processo teria se retirado para prestar concurso público, que teria te avisado com antecedência, porém, ele que não sabia que tinha que arrumar outro advogado. Sensibilizados, e sem qualquer interesse financeiro, os jovens advogados decidiram naquele momento, assumirem o processo de Gustavo, sendo então remarcado um novo julgamento que foi acordado com o Juiz e a Promotoria naquele dia.

     Perante o conselho de sentença, os advogados defenderam que o acusado Gustavo sempre negou sua participação no crime, que era um amigo pessoal de Cleiton e que jamais iria trair sua confiança, que em seu depoimento viu que o ambiente do luau não estava bom e ainda tentou retirar a vitima Cleiton do local, porém, Cleiton não queria ir embora, que nunca escondeu ser usuário de droga (maconha), que na época do crime trabalhava em uma empresa e que ganhava cerca de R$ 1.900,00 reais por mês e não iria participar da morte de uma pessoa a troco de drogas, pois tinha condições financeiras para manter seu vicio, que foi trabalhar no estado de São Paulo devido a pressão que estava sofrendo em Araxá, justamente por ser amigo da vitima e justo no dia do crime ter sido visto chegando com ele no luau, que se estivesse realmente querendo se esconder da polícia, como esta relatado nos autos do processo, jamais postaria fotos em rede social, mostrando onde estava e oque estava fazendo. Os advogados também destacaram que a suspeita do envolvimento de Gustavo no crime, se deu a partir do depoimento de uma adolescente que na época, tinha um envolvimento amoroso com a vitima Cleiton. Finalizando, os advogados ressaltaram que o acusado Gustavo hoje esta trabalhando em Araxá, que tem uma filha recém-nascida e que abandonou o mundo das drogas, bem como determinadas amizades.

 

SENTENÇA

     Após os trabalhos de acusação da Promotoria, do Defensor Público e dos Advogados de defesa, ao qual não houve réplica e tréplica, o Meritíssimo Juiz de Direito e responsável pelo Júri, Dr. Saulo Carneiro, se reuniu em sala secreta com o conselho de sentença, e em seguida perante os acusados e público presente, leu a mesma que por maioria de votos, absolveu os acusados, Daniel Henrique Moreira Almeida, de 29 anos e Gustavo Luiz Nogueira Bernardes, de 28 anos, do crime de homicídio duplamente qualificado ocorrido em 2014, contra da vida de Cleiton Cassimiro de Oliveira, na época com 18 anos.

CONFIRAM AS FOTOS DA COBERTURA DESTE JÚRI NA GALERIA DE FOTOS ABAIXO.

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