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Acusado de matar homem a tiros em 2015, é condenado a 05 de prisão em regime fechado em Araxá/MG.

Publicado em 10-12-2018 00:00

      Aconteceu nesta segunda-feira, 10 de dezembro deste ano de 2018, o 15º julgamento realizado durante o mutirão dos Tribunais do Júri em Araxá/MG. Hoje sendo presidido pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Saulo Carneiro Roque, juntamente com o Promotor Dr. Fabio Valera, e pelos Advogados de defesa Dr. Anísio Junior, Dr. Rodrigo Farnesi e Dra. Thais Cristina Menezes juntamente com os trabalhos dos servidores públicos, o julgamento do réu, Rodrigo Jordan Neves, de 30 anos, denunciado pelo crime de homicídio simples, em face da vitima, José de Farias Silva, na época com 31 anos (vulgo coquinho/ceara).

DENÚNCIA

      A denúncia realizada pelo Ministério Público de Minas Gerias, acusou o réu Rodrigo Jordan Neves, de 30 anos, por matar a vitima José de Farias a tiros, na manhã de domingo, 16 de agosto do ano de 2015, por volta de 11h00, na rua Santa Catarina, localizada no bairro São Geraldo em Araxá, onde na ocasião, a vitima foi morta com vários disparos de arma de fogo na região do tórax e cabeça. Segundo consta na denúncia, o acusado Ronildo teria auxiliado o réu Rodrigo após o crime, a fugir para a cidade de Uberaba. Destaca-se que durante o processo, o acusado Ronildo Pereira da Silva foi denunciado pelo crime de favorecimento pessoal ao réu, e não foi submetido ao Júri Popular e será julgado pela Vara Criminal.

DEPOIMENTO DE RODRIGO JORDAN

      Segundo o depoimento no Tribunal de Júri, Rodrigo relatou que a vitima era considerado seu sogro, pois era amasiado com a filha e esposa da vitima, e que teria cometido o crime, pois sua mãe tem residências de aluguel na cidade, e teria alugado uma destas residências a vitima José de Farias, porém, como estava com o pagamento de meses de aluguel, contas de agua e luz em atraso, a sua mãe pediu a vitima e sua esposa, que saudasse a divida ou parte dela, e que devido a esta cobrança, a vitima teria se irritado por não ter o dinheiro para pagar a divida, e que devido a isso, teria ameaçado a sua mãe. Disse que ficou sabendo destas ameaças a sua mãe, e foi conversar com a vitima José de Farias, e que o questionou com a seguinte fala, “se ameaçassem sua mãe oque ele faria?”, em seguida a vitima o teria respondido, “que mataria e comeria o fígado de quem ameaçasse a sua mãe”. O réu disse que tentou lembrar a vitima que sempre o ajudava com cestas básicas e que eram amigos, porém, a vitima novamente o provocou dizendo que não tinha nenhuma consideração mais por ele, e que poderia fazer oque ele quisesse, que estava esperando por ele. O réu também relatou que ficou sabendo que a vitima estava buscando comprar munição, e que sabia que a vitima andava armado, porque tinha muitos desafetos, e que algumas pessoas sempre o procuravam para se vingar, que no domingo no dia do crime, estava em seu carro quando a vitima de bicicleta o fechou, fazendo o parar, em seguida já veio apontando o dedo e o acusando de tentar armar uma tocaia para mata-lo, que eles começaram a discutir e a vitima colocou a mão na cintura simulando estar armado, momento este que ele sacou de sua arma e efetuou vários disparos contra a vitima, que quando ele viu que tinha caído, ele entrou em seu veiculo e fugiu sentido a cidade de Uberaba, que na rodovia Br.262 visualizou uma blitz da Policia, e acreditando que já estavam atrás dele, adentrou em uma estrada vicinal e seguiu para o povoado do Itaipu, onde ligou para R.P.S que o ajudou em sua fuga. Que após 02 dias se entregou na delegacia de Policia Civil de Araxá, e confessou o crime, mais disse que jogou a arma de fogo fora não sabendo precisar o local.

DEBATES – ACUSAÇÃO

O Promotor Dr. Fabio Valera apresentou e sustentou ao corpo de jurados a acusação do acusado por crime de homicídio simples, que teria cometido um crime contra a vida de uma pessoa, e que mesmo a vitima sendo considerada uma pessoa de péssimos comportamentos e com vários antecedentes criminais, houve um crime cometido e que o réu teria que pagar pelo mesmo, e que o acusado também tinha passagens pela polícia e não concordou com alguns argumentos apresentados nos depoimentos do acusado. 

DEBATES – DEFESA

     A defesa do acusado foi realizada Advogado Dr. Anísio Junior, que sustentou oque o acusado declarou em seus depoimentos, destacando que em momento algum, desde a sua prisão até a data do seu julgamento, o acusado mudou sua versão. Disse que matou a vitima para se defender, pois já estava sendo ameaçado pelo mesmo, que feriu a honra de sua mãe que ate então sempre ajudou a vitima e que não queria o dinheiro do aluguel do imóvel, apenas que saudasse as dividas de agua e luz. Destacou que Rodrigo era considerado por ele seu genro, pois era amasiado com a filha da esposa da vitima, que sempre o ajudou com cestas básicas, o levava para a igreja e fazia oque estava em seu alcance para ajuda-lo, e que tentou de todas as formas evitar brigas e resolver o impasse referente a divida do aluguel com sua mãe, porém, a vitima tramava mata-lo. O advogado finalizou pedindo ao corpo de jurados a absolvição de Rodrigo, pois entendia que ele agiu em legitima defesa, e que pelo histórico criminal da vitima, quem poderia estar morto era Rodrigo.

VOTAÇÃO E CONDENAÇÃO

     Após os debates não havendo réplica e tréplica entre acusação e defesa, o Meritíssimo Juiz, Dr. Saulo Carneiro, se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados, e em seguida leu a sentença que condenou o réu, Rodrigo Jordan Neves, de 30 anos, pela prática de homicídio simples, a uma pena de 05 anos de prisão em regime fechado, podendo o réu recorrer da sentença junto ao TJMG.

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