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Acusado de matar homem a facadas em 2010, em uma fazenda na região de Araxá, é absolvido em julgamento.

Publicado em 12-12-2018 00:00

      Na manhã desta terça-feira, 11 de dezembro deste ano de 2018, foi realizado o 16º julgamento realizado durante o mutirão dos Tribunais do Júri em Araxá/MG, ao qual foi presidido pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Saulo Carneiro Roque, juntamente com o Promotor Dr. Fabio Valera, e pelos Advogados de defesa Dr. Robson Merola, Dra. Anna Karolina Silva, Dra. Pamela Tertuliano dos Santos, juntamente com os trabalhos dos servidores públicos, o julgamento do réu, Reginaldo Gomes da Silva, de 43 anos, denunciado pelo crime de homicídio simples, em face da vitima, Paulo Santana, na época com 53 anos.

A DENÚNCIA

      O Ministério Público de Minas Gerais, através do Promotor de Justiça, Dr. Fabio Valera, denunciou o réu Reginaldo Gomes da Silva, pela pratica de homicídio simples consumado em face da vitima. O crime ocorreu em uma quarta-feira, 06 de outubro do ano de 2010, sem horário definido, em uma fazenda localizada na zona rural do município de Araxá/MG, onde segundo consta nos autos do processo, o réu Reginaldo após um desentendimento com a vitima Paulo Santana, se apoderou de uma faca e esfaqueou Paulo por diversas vezes. Paulo foi socorrido, ficou alguns meses internado em um hospital de Araxá, porém, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito meses após o crime. O Réu Reginaldo Gomes se encontrava foragido até a data presente do julgamento.

ACUSAÇÃO

      A acusação sob os trabalhos realizados pelo Promotor Fábio Valera, sustentou que o acusado Reginaldo matou a vitima de forma covarde, pedindo sua condenação, que a vitima Paulo teria contrato Reginaldo para trabalhar na fazenda em uma plantação de maracujá, pois se queixava de dores nas costas, que próximo à hora do almoço, a vitima Paulo chamou o acusado Reginaldo para almoçar e que neste momento tiveram uma discussão devido o almoço não estava pronto, e que Paulo estava fazendo o uso de bebida alcoólica enquanto ele estava trabalhando. A discussão aumentou devido a este fato, momento em que Reginaldo se armou com uma faca e desferiu vários golpes contra a vitima Paulo. A Policia Militar foi acionada e chegou a um bar onde o acusado Reginaldo estava, sendo localizado com ele a faca utilizada no crime e que o mesmo estava ferido, porém, disse aos militares que teria sido agredido pela vitima Paulo e que para se defender desferiu as facadas na vitima.

DEFESA

      Os trabalhos de defesa foram realizados pelos advogados Dr. Robson Merola de Campos e a Dra. Dra. Pâmela Tertuliano dos Santos, que sustentaram que a vítima agiu em legítima defesa, que nos autos do processo não existia nenhuma evidência clara do motivo da discussão, a única evidência era que o acusado Reginaldo foi agredido inicialmente pelas costas. Destacaram que ambos eram muito amigos e que o acusado não teria motivo algum para matar a vítima, que só praticou tal ato, por temer pela sua vida, pois o acusado teria sido agredido primeiro com uma facada. Que evadiu do local do crime por desespero e que foi até um bar localizado próximo à fazenda e pediu ajuda a uma testemunha, onde relatou o ocorrido e pediu para acionar a Policia Militar. Os advogados finalizaram sua defesa, relatando que o acusado Reginaldo deu seu depoimento na Policia, em juízo ao Dr. Renato Zouain Zupo, ficou recluso por 07 meses a época dos fatos, e que após a sua liberdade concedida por excesso de prazo, se mudou para o estado de São Paulo, onde aguardaria seu julgamento em liberdade, porém não informou seu novo endereço, que sua família não sabe do paradeiro dele a algum tempo, e que inclusive o mesmo possa já não estar mais vivo, e após o crime se entristeceu muito.

SENTENÇA

      Após os trabalhos de defesa entre Acusação e defesa, ao qual não houve réplica e tréplica, o Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Saulo Carneiro se reuniu em sala secreta com o corpo de jurados, que decidiram por maioria de votos, que o réu Reginaldo Gomes da Silva, era inocente da acusação de homicídio simples, sendo o mesmo então absolvido.

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