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Homem de 39 anos é condenado a 14 anos de prisão em regime fechado, por matar outro a facada em Araxá no ano de 2013.

Publicado em 12-06-2015 00:00

          A vara criminal da comarca de Araxá, sob o comando do excelentíssimo juiz de direito, Dr. Renato Zouain Zupo, realiza de 08 a 12 de junho deste ano de 2015, a semana dos júris populares na cidade de Araxá, onde serão julgados alguns crimes de homicídios ocorridos na cidade, nos anos de 2012 e 2013.

          Nesta quinta-feira, 11, as 08h00 foi iniciado o julgamento do réu Célio Augusto da Silva, de 39 anos, que está sendo acusado do crime de homicídio consumado, duplamente qualificado pelo motivo torpe e pelo recuso de defesa da vítima, ocorrido em 05 de janeiro de 2013, onde a vítima Murilo Tibúrcio Mariano Borges, de anos, foi morto com um golpe de faca no peito.

          O crime ocorreu na rua Ferreira Benfica, no bairro Vila Estância, por volta das 21h30, onde segundo consta no autos do processo que vitima Murilo teria testemunhando e mentido em uma audiência trabalhista para beneficiar o réu Célio, e que segundo depoimento do réu, Murilo teria prometido em troca do “favor” a quantia de R$ 500,00. Como a vítima Murilo teria pago parte deste valor e não valor total do combinado, o réu Célio, segundo a testemunha S.B, armou-se com uma faca e foi de encontro da vítima Murilo na tentativa de encontra-lo e intimida-lo.

          Ainda segunda a testemunha S.B, o réu que no dia do crime teria brigado com sua esposa, estava visitando seus parentes e resolveu tomar uma cerveja na calçada com amigos, quando alguém perguntou sobre a vítima Murilo e neste momento foi que o réu lembrou de sua dívida entre eles. O réu então armado com faca encontrou a vítima Murilo na esquina e cobrou da vítima, por sua vez a vítima Murilo não gostou da cobrança e os dois iniciaram uma discursão na rua, onde segundo depoimento do réu, a vítima Murilo teria mexido em uma mochila que carregava. Momento este que o réu achou que ele iria pegar alguma coisa e como ele estava armado com uma faca, ele desferiu uma facada no peito da vítima, fugindo em seguida tomando rumo ignorado e não sendo mais localizado naquele dia pela polícia militar.

          Durante o julgamento a acusação representada pelo promotor de justiça, Dr. Fábio Valera, manteve a tese de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por sua vez a defesa do réu, representada pelo advogado Dr. Fausto de Mesquita, sustentou a tese de legitima defesa, pediu ao jurados que desconsiderasse as qualificadoras e que no final absolvesse o réu Célio Augusto da Silva do crime.

          Após os trabalhos de acusação e defesa, o excelentíssimo juiz de direito, Dr. Renato Zouain Zupo, se reuniu com o conselho de sentença (jurados) e em seguida leu a sentença, que condenou Célio Augusto da Silva a 14 anos de prisão em regime fechado, sendo considerado como autor do homicídio de Murilo Tibúrcio Mariano Borges pelo crime de homicídio duplamente qualificado com a qualificadora de motivo torpe, sendo também condenado a pagar uma fiança por danos morais estipulada em R$ 20.000,00 a família da vítima. 

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