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Acusado de matar o irmão a facadas em 2001, durante uma briga familiar, é condenado a 6 anos de reclusão em regime semi aberto em Araxá.

Publicado em 29-05-2014 23:50

        O excelentíssimo juiz de direito, Dr. Renato Zouain Zupo, presidiu na manhã desta quinta-feira, 27 de maio, no Tribunal do Júri, localizado na avenida Getulio Vargas, o julgamento do réu Lázaro Aparício da Silva, o qual foi condenado por um júri popular composto por sete pessoas, a 06 anos de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de homicídio a vitima, seu irmão, Sebastião Pedro da Silva em 2001.

        Entenda o caso: Segundo os autos do processo, depoimento de testemunhas e do réu Lázaro Aparício da Silva, o crime ocorreu porque a vitima, o seu irmão Sebastião Pedro da Silva, fazia uso freqüente de bebida alcoólica e no dia do crime, a vitima teve um problema com uma vizinha, pois a mesma o acusava de estar jogando pedra em seu telhado, fato este que motivou a PM a ser acionada.
        A PM foi acionada e conduziu a vitima Sebastião Pedro da Silva para a residência de sua mãe, onde já se encontrava o réu, porem pelo fato da vitima fazer uso freqüente de bebida alcoólica, usar suas roupas, mexer em suas coisas e sempre causar problemas para a família, os mesmos não combinavam e sempre discutiam verbalmente, mas até o presente momento do fato nunca de agressões físicas.
        Ainda segundo os autos, no momento em que a PM deixou a vitima na residência, iniciou-se uma discussão entre os dois irmãos, sendo que a vitima Sebastião Pedro, ameaçou seu irmão dizendo que “as coisas não iriam ficar assim”, logo em seguida o mesmo se armou com uma faca e foi para um dos quartos da residência dormir.
        O réu observando que a vitima, seu irmão teria ser armado com uma faca, se dirigiu até o quarto onde seu irmão estava deitado, tomou a faca de seu irmão e desferiu várias facadas em seu corpo, ao todo a necropsia realizada pelo IML de Araxá identificou 13 perfurações de faca.

        A mãe das vitimas relatou em seu depoimento nos autos, que estava no banheiro da residência e que ouviu apenas a vitima xingar o réu de “filho da puta”, e não ouviu hora alguma nenhuma discussão mais acirrada entre os irmão e, quando saiu do banheiro já encontrou a vitima (seu filho) caído no chão de um dos quartos todo ensangüentado e já sem vida, disse também que os irmão se davam bem e que Lázaro Aparício sempre tentava dar conselhos a seu irmão (vitima).

        O réu Lázaro Aparício da Silva foi denunciado pelo Ministério publico de Minas Gerais (MP), representado pelo promotor Fábio Soares Valera, no Artigo 121 parag II, inciso IV (impossibilidade de defesa da vitima), combinado com o artigo 61, inciso II, alínea e (contra ascendente e descendente, irmão ou conjugue), sendo defendido pelos defensores públicos Artur Ferreira de Castro, Fernando Villefort e Pedro de Castro Miquelino (assistente).


        O promotor Fábio Soares Valera, em plenário pediu que a qualificadora de impossibilidade de defesa da vitima fosse desconsiderada pelos jurados, pedindo a condenação do réu apenas por homicídio simples.

         As 17h20, da tarde quinta-feira, 30 de maio, os jurados se reuniram e decidiram, sendo a sentença lida pelo excelentíssimo juiz de direito, Dr. Renato Zouain Zupo, que condenou o réu Lázaro Apáricio da Silva, a pena base de 07 anos e 06 meses de reclusão, que foi diminuída para um quinto por causa do privilégio, sendo assim estabelecida a 06 anos de reclusão em regime semi aberto, pelo crime de homicídio.

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